Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
298767 documentos:
298767 documentos:
Exibindo 1.209 - 1.216 de 298.767 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (14644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Dispõe sobre a disponibilização de informações relativas ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º A Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal deverá encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, no prazo de 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês, dados do sistema de transporte coletivo do Distrito Federal, distinguindo-se as empresas.
I – número de passageiros pagantes transportados;
II – número de passageiros com direito à gratuidade, destacados valores e quantidades por segmento beneficiado;
III – valor total do repasse do Governo do Distrito Federal a título de tarifa técnica.
Parágrafo Único – Os dados de que trata o art. 1°, incisos I, II e III, desta Lei, deverão ser divulgados à imprensa pela Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a transparência do Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal.
Atualmente, o Distrito Federal possui a tarifa do transporte coletivo como uma das mais caras do Brasil.
No entanto, o transporte é precário, a frota de ônibus é antiga, faltam linhas, diversos itinerários não são atendidos, os ônibus estão sempre cheios, dentre outros.
O Poder Executivo faz repasses milionários para as empresas de transporte que atendem o Distrito Federal. Esses dados são escusos, e a conta não fecha tendo em vista o dinheiro investido e o serviço oferecido.
O Poder Executivo tem o dever de apresentar a real situação financeira do Sistema de Transporte Público Coletivo, com dados claro e quantitativos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para aprovação deste Projeto de Lei, tendo em vista que essa é uma medida de extrema importância para garantir o interesse público e mais uma estratégia de conferir transparência à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões em, 03 de setembro de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2021, às 18:10:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14644, Código CRC: c7f1aa08
-
Moção - (14645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
Autoria: Deputado Hermeto
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares da Seção de Programas e Ações Sociais do Centro de Políticas de Segurança Pública – PMDF, pela coordenação, planejamento, orientação e controle das atividades relativas aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais lotados na Seção de Programas e Ações Sociais do Centro de Políticas de Segurança Pública, pela coordenação, planejamento, orientação e controle das atividades relativas aos mais de 40 projetos de Sociais Preventivos de Segurança Pública da PMDF, a saber:
- MAJ QOPMSD MARIA CLARA TORRI DISCHINGER, MAT. 177.982/6 – DSAP;
- MAJ QOPM REGIANE BORGES DE MORAES, MAT. 77140/9, Subcomandante / CPSP;
- CAP QOPMSD ERIKA DO SOCORRO RAMOS COSTA, MAT. 731.248/2 – DSAP;
- 1º TEN QOPMSD ANA LUIZA DE SOUZA HILGERT, MAT. 731.237/7 – DSAP;
- 1º TEN QOPMSD KENIA CRISTINA DE OLIVEIRA MIRANDA, MAT. 731.279/2 – DSAP.
- CB QPPMC RENATO DE ARAÚJO MELO, MAT. 24.152/0, Instrutor PROERD/BPES.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A Seção de Programas e Ações Sociais do Centro de Políticas de Segurança Pública – SPAS/CPP tem como missão planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relativas aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública, coletando dados de atendimento atualmente de todos os 40 (quarenta) projetos desenvolvidos em 13 (treze) Unidades Policiais Militares, com a responsabilidade de encaminhar os dados coletados para os órgãos de controle, estatísticas e assessoramento do Subcomandante Geral. Os programas sociais preventivos de segurança pública desenvolvidos no âmbito da Policia Militar apresentam-se nos eixos Educacional, Saúde, Arte e Esportes atendendo a comunidade do Distrito Federal contribuindo assim, para a prevenção e redução dos índices criminais. Os projetos estabelecem uma parceria que amplia o policiamento comunitário com foco em alternativas saudáveis e na prevenção de riscos, a população ganha em bem-estar e segurança, e a Polícia Militar fica mais próxima da comunidade.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 13:04:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14645, Código CRC: d92f0547
-
Projeto de Lei - (14646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs, a ser comemorado anualmente em 30 de agosto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs, a ser comemorado em 30 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs são canais de participação popular que tratam de assuntos ligados à segurança pública. O Decreto nº 39.910, de 26 de 2019, estabelece que os CONSEGs são entidades comunitárias, de caráter consultivo e deliberativo, sem fins lucrativos e de cooperação voluntária, e atuam como espaços para discussão e análise de problemas que impactam essa temática. Também auxiliam os órgãos de segurança pública no monitoramento, na avaliação e na gestão dos resultados alcançados. Desta forma, os CONSEGs ajudam a integrar a comunidade local aos órgãos de segurança, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
No Distrito Federal, os CONSEGs foram legalmente instituído no ano 2001 e desde 2003 estão vinculados à SSP-DF. O DF possui atualmente 37 Conselhos. A sua estrutura é composta por uma diretoria que possui Presidente, Vice-Presidente, Diretor Comunitário e Secretário Geral, que são eleitos pela comunidade, obedecendo o Regulamento do Processo Eleitoral, conforme determinado pela Portaria SSP/DF n° 74/2019. Os cargos têm mandato de quatro anos, sendo admitida a reeleição para um único período subsequente.
Na prática, os CONSEGs realizam reuniões mensais onde a comunidade contribui com críticas, sugestões e observações de situações que envolvem a segurança pública direta ou indiretamente. As demandas apresentadas durante as reuniões são levadas aos órgãos de segurança pública, como os batalhões e as delegacias de área e a própria SSP/DF. Os Conselhos ainda articulam melhorias para as regiões junto a outros órgãos, entre eles, as Administrações Regionais e aqueles ligados à infraestrutura e ações sociais, por exemplo.
Diante da relevante contribuição dos CONSEGs para a comunidade das Regiões Administrativas do Distrito Federal e consciente da necessidade de atuarmos em prol da valorização destas organizações, conclamo aos nobres pares no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei.
Sala de Sessões,
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 14:59:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14646, Código CRC: 9ee6d902
-
Projeto de Lei - (14647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Altera a Lei nº 5.881, de 6 de junho de 2017, que “proíbe a presença de representante da indústria farmacêutica em unidades públicas de saúde do Distrito Federal”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O artigo 1º da Lei n° 5.881, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º É proibida, durante realização de procedimentos e consultas, a interrupção das atividades dos médicos, por parte de representantes da indústria farmacêutica ou qualquer outro profissional que não integre o atendimento em questão, em todas unidades públicas de saúde do Distrito Federal”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O texto original da Lei Distrital 5.881/2017 proíbe a atividade profissional dos propagandistas de produtos farmacêuticos em unidades públicas de saúde do Distrito Federal, estabelecendo normas sobre o trabalho, adentrando a competência privativa da União sobre o Direito do Trabalho e sobre a propaganda comercial, previstas no artigo 22 da Constituição Federal.
Importa ressaltar que a atuação dos representantes da indústria farmacêutica é regulada pela Lei Federal n° 6.224, de 14 de julho de 1975.
Vale destacar, ainda, que a atividade propagandística de produtos farmacêuticos tem por finalidade principal a divulgação de produtos da linha farmacêutica, médicos e hospitalares, em todos os ramos da medicina, visando a atualização médico-cientifica a respeito das novas tecnologias para o tratamento de inúmeras doenças, contribuindo assim para a qualidade de vida dos pacientes, bem como sendo fundamental também a disponibilidade de amostras regulamentadas de medicamentos, para início e, por vezes, para a totalidade dos tratamentos medicamentosos. Sendo vedada esta atividade nos órgãos público, estes estarão em inferioridade quanto à difusão de conhecimentos científicos modernos, se comparado com a organizações da iniciativa privada, devido à sobrecarga dos profissionais da rede pública de saúde e dificuldade de acesso a estudos e desenvolvimento científico, os quais avançam rapidamente por todo o mundo.
Podemos inferir que a simples vedação do acesso dos representantes da indústria farmacêutica às unidades públicas de saúde, consiste em visível e inequívoca inconstitucionalidade, bem como privação de acesso ao conhecimento e inovação em tecnologias para uma efetivava e atualização científica que se reverterá ao atendimento dos pacientes.
Caso nós, legisladores, nos furtássemos ao dever de rever nossos próprios atos, tal qual estou propondo por meio da presente proposição, a manutenção na forma original da Lei 5.881, de 6 de junho de 2017, equivaleria a proibir a circulação de veículos automotores, caso detectado que alguns motoristas desrespeitassem a velocidade máxima permitida para circulação nas vias da nossa Capital.
Sendo assim, espero contar com o apoio dos meus pares para aprovação da proposta ora apresentada.
Sala das Sessões,
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 19:26:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14647, Código CRC: 8f8f86a5
-
Requerimento - (14648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Requer o encaminhamento de solicitação de informação à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Requeiro, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, combinado com o disposto nos incisos III, X e XI do art. 15 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja solicitada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal exposição de motivos para a falta continuada do medicamento denominado Metilfenidato (cloridrato), cápsula com microgrânulos de liberação modificada de 10 e 30mg, constando da mesma o código, especificação, consumo mensal estimado e estoque atual.
JUSTIFICAÇÃO
Cabe às Comissões Permanentes desta Câmara Legislativa exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, fundações e empresas controladas.
O pedido de informação se justifica em razão das diversas denúncias que tenho recebido em meu Gabinete Parlamentar, dando conta da falta rotineira do medicamento em questão, o qual se encontra classificado como psicoestimulante, agente usados para ADHD (Déficit de Atenção) e nootrópicos.
Considerando a gravidade da situação em questão, vez que a interrupção ou falta total do medicamento tem contribuído para que os alunos da Rede Pública de Ensino acometidos por ADHD tenham baixo desempenho, bem como propiciado transtornos nas salas de aula, entendo que há a necessidade de verificação dos motivos do desabastecimento em questão.
Em vista disso, é importante que a Secretaria de Estado de Saúde preste as informações necessárias à efetiva atuação desta Casa de Leis em suas atribuições institucionais, viabilizando identificar eventuais ações ou omissões de agentes públicos que estariam contribuído para a falta dos insumos em questão, expondo a riscos os pacientes que se encontram sob os cuidados do Estado.
Diante do exposto, conclamo apoio dos nobres pares na aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 19:26:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14648, Código CRC: c99634d8
-
Projeto de Lei - (14649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Dá o nome de Pastor Adalino Inácio Sobrinho à praça pública localizada no interior da QI 11 do Guará I, localizada na Região Administrativa do Guará – RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Passa a denominar-se Praça Pastor Adalino Inácio Sobrinho a praça pública localizada no interior da QI 11 do Guará I, localizada na Região Administrativa do Guará – RA X.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Distrital responsável por dar publicidade a esta Lei, comunicando aos órgãos constituídos no âmbito do Distrito Federal, para atualização dos endereços, tais como Companhia Energética de Brasília - CEB, Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, dentre outros que entender necessário.
Art. 3º O Poder Executivo fixará uma placa de nomenclatura no local, contendo a Lei que denominou a praça.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O nome do Pastor Adalino Inácio Sobrinho se destaca pela a vida pública ilibada e eclesiástica de suma importância para a população do Distrito Federal.
Nascido em Goiânia, estado de Goiás, em 16 julho de 1957, se mudou para Brasília em março de 1960. Fixou residência na Cidade Livre, local que deu origem à Região Administrativa do Núcleo Bandeirante.
No período compreendido entre 1986 e 1998, exerceu o cargo de Vice-Presidente do Assembleia de Deus - Ministério Internacional do Guará-DF. Em 1999, assumiu o posto de Presidente da Instituição, que à época contava com cerca de 200 igrejas e, hoje, após 22 anos de história, conta com mais de 1.300 igrejas no Brasil e no mundo.
Além das suas atividades eclesiásticas, o Pastor Adalino se mostrou um profissional exemplar. Em 1976, ingressou na Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF. Trabalhou com os Presidentes da República Geisel, Figueiredo, Sarney, Collor e Itamar Franco, no período de 1977 a 1992, tendo sido transferido para a reserva remunerada como 1º Sargento da PMDF. Também trabalhou segurança pessoal e segurança velada dos Governadores do Distrito Federal Joaquim Roriz e Cristóvão Buarque. Durante a sua trajetória profissional, desempenhou atividades no Ministério da Justiça, no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Regional Eleitoral e recebeu elogios consignados em sua pasta funcional pelos serviços prestados no Supremo Tribunal Federal - STF, Casa Militar do Governo do Distrito Federal, Presidência da República e PMDF.
O Pastor Adalino dedicou a sua vida em prol da Igreja, seus membros e a população do Distrito Federal, na honrosa missão de levar palavras de conforto, aconselhamento, conciliação e pregando o evangelho, atuando diuturnamente na missão de salvar vidas para o Reino de Deus.
Em 7 de novembro de 2020, aos 63 anos, vítima da covid-19, se encerrou a missão terrena deste brilhante Homem.
Para fazer justiça e para honrar a sua memória, proponho que a Cidade consagre a praça pública localizada no interior da QI 11 do Guará I, na Região Administrativa do Guará – RA X, próxima à Assembleia de Deus - Ministério Internacional do Guará-DF, com o nome de Praça Pastor Adalino Inácio Sobrinho.
Pelos motivos ora expostos, peço apoio dos nobres parlamentares para aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões,
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 19:26:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14649, Código CRC: d1cbed22
-
Moção - (14650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor aos servidores do Sistema Socioeducativo pelo trabalho, essencial à manutenção da segurança e da ordem pública, quando da vigilância, escolta e guarda de menores em conflito com a lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para incentivar as tradições culturais e apresentar votos de louvor aos “servidores do Sistema Socioeducativo pelo trabalho, essencial à manutenção da segurança e da ordem pública, quando da vigilância, escolta e guarda de menores em conflito com a lei”, conforme relação abaixo descrita:
SERVIDOR
CARGO
EILEON FRAGA SOUTO (Post mortem)
AUXILIAR SOCIOEDUCATIVO
JOSE DA COSTA PINTO
AGENTE SOCIAL
WAGNER MATOS DE ARAUJO
AGENTE SSE
NATERCIA LAGE DE OLIVEIRA
AGENTE SSE
JOSE CARLOS DE AMARAL
AGENTE SSE
EMANUEL RODRIGUES DE SOUZA
AGENTE SSE
ROBSON FIGUEREIDO RODRIGUES
JULIAN DA SILVA RODRIGUES
AGENTE SSE
ANTONIEL DIAS PINHEIRO
AGENTE SSE
LUIS CIRINO DA SILVA
AUXILIAR SOCIOEDUCATIVO
NILMAR LOBO DE OLIEIRA PIRES
AGENTE SOCIAL
FERNANDO GOMES DOS ANJOS
AGENTE SSE
RODRIGO PIMENTA ESCOBAR
JONATHAN CARDOSO DE OLIVEIRA
AGENTE SSE
ROBERTO ADMER DE SOUSA SANTOS
AGENTE SSE
ROBERTO ADMER DE SOUSA SANTOS
AGENTE SSE
EDUARDO DUQUE DA SILVA
AGENTE SSE
ROGERIO BARBOSA PEREIRA
AGENTE SSE
DEIVISSON ALVES DO NASCIMENTO
AGENTE SSE
JUSTIFICAÇÃO
O Agente Socioeducativo é responsável pela execução da medida socioeducativa imposta pelo Poder Judiciário ao adolescente que comete ato infracional análogo a crime.
Sendo a execução da medida socioeducativa função típica de Estado, a atividade do Agente Socioeducativo é essencial à manutenção da segurança e da ordem pública.
Considerando a função complexa que exerce o Agente Socioeducativo, é importante resguardar uma data para rememorar o trabalho desses importantes profissionais, servidor público que trabalha diretamente com a vigilância, escolta e guarda de menores em conflito com a lei.
Sua tarefa é de peculiar importância para a sociedade, pois este servidor preza pela integridade física dos servidores e internos do Sistema Socioeducativo, execução da medida socioeducativa e, consequentemente contribui para a segurança da sociedade.
Diante da importância deste servidor público para a sociedade, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares para a aprovação da presente presente proposição.
Sala das Sessões, em ……….….
reginaldo sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 09:45:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14650, Código CRC: 7c71efb1
Exibindo 1.209 - 1.216 de 298.767 resultados.